Declaração de Rectificação 6-E/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4-A/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 9 de Fevereiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa VII, «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)]», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No mapa VIII, «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)]», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.