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Declaração de Rectificação 6-C/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 58/2000, que transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e as regras relativas aos serviços da sociedade da informação, publicado no Diário da República, 1ª série-A, nº 92, de 18 de Abril de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-C/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 58/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea i), onde se lê «referidas no alínea» deve ler-se «referidas na alínea»

No anexo I, n.º 2, alínea c), onde se lê «bilhete de aviso» deve ler-se «bilhete de avião através».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 58/2000 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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