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Declaração de Rectificação 6-B/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 64/2000, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, publicado no Diário daRepública, 1ª série-A, nº 95, de 22 de Abril de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo anexo, não foi, por lapso, publicado no seu cabeçalho o título do impresso, pelo que passa a ter a designação «Anexo B».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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