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Aviso 9738/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 9738/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que o executivo da Freguesia de Ponta Delgada, na sua reunião de 26 de Abril de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 15 de Março de 2010 deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48 do diploma acima referido, a alteração dos posicionamentos remuneratórios dos funcionários abaixo mencionados, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como das alterações de posições remuneratórias em apreço:

Ana Maria de Freitas Pimenta Dias, Assistente Técnica, para a posição 8, nível 13, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, tendo em consideração que, executa com rigor e eficácia todas as tarefas que lhe foram atribuídas, pela dedicação, sentido de responsabilidade e disponibilidade permanente demonstrado no desempenho das tarefas atribuídas.

Carlos Agostinho dos Santos, para a posição 3, nível 3, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, tendo em consideração que tem evoluído a nível profissional e pelo sentido de responsabilidade e de melhoria.

Os funcionários obtiveram na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção de Muito Bom.

Esta deliberação produz efeitos com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

Ponta Delgada, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ponta Delgada, João Caldeira de Jesus.

303209903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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