Torna público para os devidos efeitos que, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de Abril de 2010 aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas (RMTRIU).
Alteração ao Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas (RMTRIU)
"Artigo 10.º-A
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas fixadas pelo presente Regulamento assenta na avaliação dos custos totais unitários imputados a cada uma das taxas previstas, constantes do Anexo I ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, os quais incluem os custos directos, os custos indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados pelo Município, bem como na imputação dos custos e benefícios sociais, consubstanciados nos efeitos de carácter negativo que a actividade de realização e reforço de infra-estruturas urbanísticas tem sobre os restantes munícipes e do correspondente benefício auferido pelo titular da licença da operação urbanística que dá causa à liquidação desta taxa."
Seixal, 07/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
Custos Unitários das Taxas referentes ao Regulamento Municipal da Taxa pela e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas (RMTRIU)
Detalhe dos custos unitários apurados
Em 2007 aquando do estudo de suporte à sustentação económico financeira das taxas municipais das actuais, foram identificados os seguintes custos directos e custos totais para as taxas municipais cobradas segundo o Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas da Câmara Municipal do Seixal.
No quadro seguinte são apresentados os custos de 2006 apurados para cada taxa, em que:
Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;
Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;
Descrição - Descrição da taxa;
Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;
Conta 64 - Custos com pessoal imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Contas 61, 62, 63 - Custos das contas de custos mercadorias vendidas e matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Conta 66 - Custos de amortizações imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Custos directos totais - Total de custos directos imputados às taxas, ou seja, somatório dos custos directos da conta 64, 61, 62, 63 e 66;
Custos comuns - Total de outros custos não directos imputados às taxas. Entende-se por custos comuns, os custos de estrutura e de outros serviços camarários (custos indirectos) e que são imputados às taxas numa determinada proporção;
Custos totais - Custos totais imputados às taxas, ou seja, representam o somatório dos custos directos com os custos comuns;
Custos directos unitários - Custo unitário que incorre da realização das actividades inerente a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos directos de cada taxa pelo volume;
Custos comuns unitários - Custos comuns unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos comuns totais de cada taxa pelo volume;
Custos totais unitários - Custos totais unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos totais de cada taxa pelo volume.
(ver documento original)
Identificação das taxas análogas e determinação do respectivo custo
Face ao estudo realizado para o apuramento dos custos incorridos pela Câmara, para a cobrança das taxas âmbito do Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas, para algumas das taxas não ocorreu liquidação, o que significa que apresentam custo nulo. Desta forma, foi necessário identificar quais as taxas que poderiam ser consideradas análogas a estas. O quadro seguinte, apresenta quais as taxas no âmbito deste regulamento que não apresentaram qualquer movimentação para o ano em estudo, e identifica qual a taxa análoga com a respectiva fundamentação pela sua natureza e esforço associado, para que então se possa ter uma estimativa do custo associado à realização desta taxa, sendo que:
Taxa sem liquidação em 2006 - Identificação da descrição da taxa sem liquidação em 2006;
Taxa análoga - Identificação da descrição da taxa análoga à taxa sem liquidação em 2006;
Fundamentação quanto à natureza - Caracterização da analogia da taxa quanto à sua natureza;
Fundamentação quanto ao esforço (actividades e recursos afectos) - Caracterização da analogia da taxa quanto ao esforço a realizar na execução da mesma. Entenda-se por esforço, o número de recursos afectos, tempo médio de afectação dos mesmos às actividades e respectivo custo médio;
Custo unitário - Custo unitário análogo apurado para a taxa sem liquidação em 2006 proveniente do custo unitário para a taxa análoga.
(ver documento original)
Listagem global dos custos unitários das taxas municipais
Com base nos custos directos e custos totais apurados, seguem os valores e custos unitários para as taxas existentes ao abrigo do Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas.
O quadro seguinte apresenta o resumo dos custos unitários apurados para todas as taxas do regulamento actualizados à taxa de inflação para 2009, sendo que:
Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;
Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;
Descrição - Descrição da taxa;
Tipo de cobrança - Caracterização do tipo de cobrança associado a cada taxa. As taxas encontram-se segmentadas em três tipologias diferentes, nomeadamente:
Valor fixo - Cálculo do valor a cobrar pela taxa está assente num custo fixo;
Valor variável - Cálculo do valor da taxa a cobrar contém uma componente variável, como por exemplo, m2, períodos de tempo, fogos, entre outros;
Valor médio - O valor de cobrança está dependente de uma percentagem de consumo;
Fórmula de cálculo - Descrição da fórmula de cálculo a utilizar para o cálculo do preço da taxa a cobrar;
Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;
Custo total unitário - Custos totais unitários referentes a cada taxa, actualizados com o valor da inflação para 2009;
Valor da taxa praticada - Valor mínimo a aplicar na cobrança da taxa decorrente dos valores actualmente em vigor no regulamento;
Obs. (observações) - Observações quanto ao critério de analogia do apuramento dos custos unitários apurados para as taxas sem liquidação em 2006.
(ver documento original)
203238675