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Aviso (extracto) 9709/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (regime de estágio) com Jorge Miguel da Silva Ferreira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9709/2010

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público que, na sequência do respectivo procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado, e por despacho do signatário de 23 de Abril de 2010, vai ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com o primeiro candidato aprovado no procedimento:

Jorge Miguel da Silva Ferreira, com a categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 (em regime de estágio), da carreira de Técnico de Informática, posição remuneratória 1.º escalão, índice remuneratório 280, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 961,18, aprovado no concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado de um Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 133 de 13/07/2009. A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

28 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

303213742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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