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Declaração de Rectificação 958/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Rectificação do aviso de abertura do procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Declaração de rectificação 958/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, a pp. 16281 e 16282, e rectificado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010, onde se lê:

«14 - Métodos de Selecção: Atento o art. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e art. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), Avaliação Psicológica (AP), e Avaliação Curricular (AC) e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.»

deve ler-se:

«14 - Métodos de selecção: atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) e a avaliação psicológica (AP), e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.»

e onde se lê:

«15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF= 0,50PECE+0,25AP+ 0,25AC e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF = Valoração Final; PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.»

deve ler-se:

«15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,70 PECE + 0,30 AP e VF = 0,50 AC + 0,50 EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que VF = valoração final; PECE - prova escrita de conhecimentos específicos; AP - avaliação psicológica; AC - avaliação curricular; e EAC - entrevista de avaliação das competências.»

4 de Maio de 2010. - A Vereadora, com competência delegadas, Susana Paula Barbosa Oliveira.

303226613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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