Declaração de rectificação 958/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, a pp. 16281 e 16282, e rectificado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010, onde se lê:
«14 - Métodos de Selecção: Atento o art. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e art. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), Avaliação Psicológica (AP), e Avaliação Curricular (AC) e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.»
deve ler-se:
«14 - Métodos de selecção: atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) e a avaliação psicológica (AP), e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.»
e onde se lê:
«15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF= 0,50PECE+0,25AP+ 0,25AC e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF = Valoração Final; PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.»
deve ler-se:
«15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,70 PECE + 0,30 AP e VF = 0,50 AC + 0,50 EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que VF = valoração final; PECE - prova escrita de conhecimentos específicos; AP - avaliação psicológica; AC - avaliação curricular; e EAC - entrevista de avaliação das competências.»
4 de Maio de 2010. - A Vereadora, com competência delegadas, Susana Paula Barbosa Oliveira.
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