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Aviso (extracto) 9697/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Contrata por tempo indeterminado, em período experimental, Susana Maria Gonçalves Silva para o posto de trabalho de técnico superior - actividade secretariado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9697/2010

Contratação por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto da alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2010, e na sequência do procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de Técnico Superior - área secretariado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171, de 03/09/2009, contratei, em 19 de Abril de 2010, Susana Maria Gonçalves Silva, para a carreira e categoria de Técnico Superior - actividade secretariado, com a remuneração correspondente à 2.ª posição e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 1.201,48(euro).

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do já referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do júri do procedimento concursal.

(Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas)

Paços do Município, 20 de Abril de 2010. - Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr., Presidente da Câmara Municipal.

303164098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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