Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 9683/2010, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da mobilidade interna, na categoria de técnico superior (gestão de recursos humanos), de João Paulo Vieira Correia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9683/2010

Prorrogação de mobilidade interna

Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após anuência do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos (despacho de 20 de Abril de 2010), foi autorizada a prorrogação até 31 de Dezembro de 2010, da mobilidade interna, na categoria de técnico superior (Gestão de Recursos Humanos) de João Paulo Vieira Correia.

Alter do Chão, 28 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

303201681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda