Considerando que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 4 artigo 11.º dos seus Estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, em anexo ao Despacho 23 161/2009 do Reitor da Universidade de Lisboa, dispõe de estruturas integradas de Serviços técnicos e administrativos, designados como Serviços Comuns da FP - IE;
Considerando que para a prossecução das suas actividades específicas, nomeadamente, as respeitantes ao apoio aos Órgãos de Governo, ao apoio às actividades de ensino e de investigação, à divulgação das actividades pedagógicas e científicas e à gestão de programas de mobilidade, é fundamental que o IE disponha de um Serviço técnico com elevado nível de especialização.
Aprovo, nos termos do poder regulamentar que me é conferido, através n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto de Educação, o Regulamento da Assessoria e Secretariado do IE, em anexo.
ANEXO
Regulamento da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as atribuições e competências da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Fins
1 - A Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, adiante designada por AS, tem como objectivo assegurar o efectivo apoio e secretariado aos órgãos de governo do IE garantido o suporte técnico aos seus titulares.
2 - Os órgãos de governo referidos no número anterior são, de acordo com o artigo 12.º dos Estatutos do IE, a Assembleia do Instituto, o Director, o conselho científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão.
3 - A Assessoria e Secretariado presta, ainda, apoio aos coordenadores das áreas de investigação e ensino, às actividades de ensino e de investigação e à gestão dos programas de mobilidade.
Artigo 3.º
Atribuições
Compete, designadamente, à AS:
1 - No que se refere ao apoio e secretariado dos órgãos de governo:
a) Coordenar a produção e sistematização de informação de apoio à decisão;
b) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, actas e deliberações;
c) Apoiar a realização de actividades de avaliação interna e externa e a acreditação de cursos e relatórios anuais e plurianuais de actividades de investigação.
d) Receber e prestar atendimento no acesso aos órgãos de governo, nomeadamente através de telefone, fax, endereço electrónico e presencialmente, garantindo o acompanhamento adequado às solicitações.
2 - No que se refere às actividades de ensino:
a) Preparar a distribuição do serviço docente e horários;
b) Preparar os processos relativos à oferta formativa aos cursos pós-graduados;
c) Apoiar a realização de iniciativas tendo em vista promover a qualidade do ensino ministrado no IE.
3 - No que se refere às actividade de investigação:
a) Promover e apoiar a actividade científica do IE, quer a nível de projectos de investigação, quer a nível de outras actividades como eventos e publicações periódicas e não-periódicas;
b) Recolher informação sobre a actividade de investigação desenvolvida no Instituto;
c) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades de apoio e financiamento de projectos;
d) Apoiar os processos de elaboração de candidaturas de projectos de investigação.
4 - No que se refere à divulgação das actividades pedagógicas e científicas:
a) Assegurar a gestão de conteúdos do site do IE, procedendo à produção e recolha atempada de toda a informação pertinente, de modo a garantir a sua permanente actualização;
b) Divulgar de forma sistemática e periódica as actividades do IE-UL, através do sítio do IE, correio electrónico e outros dispositivos de divulgação da produção científica.
5 - No que se refere ao apoio e gestão dos programas de mobilidade docente e dos estudantes:
a) Promover e apoiar a mobilidade de docentes, investigadores e estudantes do IE;
b) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades e programas de mobilidade;
c) Apoiar os processos de elaboração de candidaturas programas de mobilidade.
6 - Compete, ainda, à AS colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de actividades, de acordo com as orientações gerais definidas pelo Director;
Artigo 4.º
Coordenação
A Assessoria e Secretariado é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 26 de Abril de 2010. - O Director, (Prof. Doutor João Pedro da Ponte).
203235297