Processo 1658/09.0BEPRT - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Intervenientes:
Autor: Manuel Francisco de Oliveira Celestino.
Réus: Ministério das Finanças e da Administração Pública; Director Geral dos Impostos.
Nuno Maria e Sousa Coutinho, Juiz de Direito, FAZ SABER que, nos autos de Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 1658/09.0BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 2, em que é Autor, Manuel Francisco de Oliveira Celestino e Réus, Ministério das Finanças e da Administração Pública; Director Geral dos Impostos, são os contra interessados os constantes da Lista Definitiva de Admissão, respeitante ao Concurso de Técnicos de Administração Tributária Adjuntos Estagiários, admitidos através do concurso interno de ingresso na categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 1, Grau 2, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005, conforme documentos juntos a fls.144 a 193 e 201 a 211, dos presentes autos, CITADOS, para no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, cujo objecto do pedido consiste na anulação do acto administrativo praticado em 12-05-2009, pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Direcção-Geral dos Impostos, o qual ordenou a cessação do estágio do Autor e regresso ao seu serviço de origem.
Uma vez expirado o prazo, os contra-interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados, para, no prazo de 30 dias, contestar, querendo, a acção administrativa especial acima referenciada, conforme tudo melhor consta da petição inicial e respectivos documentos, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Passei o presente que vai ser enviado para publicação no Diário da República, na página electrónica da INCM (www.incm.pt), em "menu, Diário da República - Actos para Publicação, no mesmo local onde foi publicado a lista de admissão ao estágio de Técnico de Administração Tributária Adjunto.
Porto, 22 de Março de 2010. - O Juiz de Direito, Nuno Maria e Sousa Coutinho. - O Oficial de Justiça, Carlos Gustavo Soares de Azevedo.
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