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Aviso 9654/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do cargo de director

Texto do documento

Aviso 9654/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3 - O regulamento do procedimento concursal encontra-se disponível na página electrónica do Agrupamento (http://esfv.edu.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento, sitos na Escola Secundária/3.ºCEB de Figueiró dos Vinhos, em Figueiró dos Vinhos.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento, podendo ser entregues, pessoalmente, nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9,30 h às 16,30 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido para Escola Secundária/3.ºCEB de Figueiró dos Vinhos, Rua Madre Deus, 3260 -426 Figueiró dos Vinhos, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, caso este se encontre na Escola Sede do Agrupamento.

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos para o quadriénio 2010 -2014, contendo, nomeadamente, identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias de intervenção para os resolver, e recursos mobilizados.

6 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do mérito para o exercício das funções de Director.

7 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, nomeadamente:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar o seu mérito e a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a pertinência dos problemas diagnosticados e a sua coerência com as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura, as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo de Director.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Data: Figueiró dos Vinhos, 06 de Maio de 2010. - Nome: José Joaquim Quevedo Lourenço, Cargo: Presidente do Conselho Geral Transitório.

203240586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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