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Despacho 8294/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Celebra contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum

Texto do documento

Despacho 8294/2010

Por meu despacho de 19 de Março de 2010 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, com a categoria de Técnico Superior, para a celebração de um CTFPTI para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Instituto, para exercer funções na Direcção de Serviços Técnicos do Douro, publicitada através do Aviso (extracto) n.º 6921/2010, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, tendo sido formalizado o recrutamento dos candidatos seleccionados através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o RCTFP:

1 - Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com os seguintes trabalhadores inseridos na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, 3.ª posição remuneratória e 19.º nível remuneratório da tabela remuneratória única:

Jorge Miguel Ribeiro Braz

Maria João da Silva Rocha

2 - Os contratos agora celebrados produzem efeitos a 8 de Abril de 2010.

Data: 7 de Maio de 2010. - Nome: Luciano Vilhena Pereira, Cargo: Presidente.

203240553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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