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Aviso 9615/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final no âmbito do procedimento concursal publicado pelo aviso n.º 17692/2009, referência 8, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 9615/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, pelo presente aviso, que se encontra afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na página electrónica www.drapc.min-agricultura.pt a lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Divisão de Controlo, na Guarda, publicado sob o aviso 17692/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009 e publicitado na BEP sob o código de oferta n.º OE200910/0224 - Referência 8.

Nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão pronunciar-se, querendo, através de formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt), no prazo de dez dias úteis, a contar da data da presente publicação.

3 de Maio de 2010. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

203238707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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