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Aviso 9614/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9614/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 29.04.2010, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1 (Um) posto de trabalho destinado ao desempenho de funções técnicas na área da gestão dos recursos humanos e na área financeira, no âmbito das competências que estão cometidas à DUOPRH, designadamente para o exercício das seguintes actividades: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão nas matérias de recursos humanos, orçamento financeira e aprovisionamento; participação na elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade nas áreas da organização e modernização administrativa dos serviços e dos procedimentos.

2 - Local de Trabalho:

Autoridade Florestal Nacional, sita na Avenida João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa.

3 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

4 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

4.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Possuir habilitação Académica ao nível da Licenciatura

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

5 - Condição preferencial:

Ser detentor de experiência profissional comprovada, em simultâneo, nas áreas que caracterizam o posto de trabalho - gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão patrimonial - e experiência de trabalho nas aplicações Quidgest pessoal e financeiro, SIC, SIGO e SAP, elaboração do plano de actividades, relatório de actividades, QUAR, conhecimentos no âmbito do funcionamento de projectos PIDDAC e em matéria de contratação pública, prevista na Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório:

Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Autoridade Florestal Nacional, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

7 - Prazo de Validade:

Os presentes procedimentos concursais serão válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, apara além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração, autenticada e actualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referencia ao valor quantitativo e qualitativo, obtida no último ano, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração, autenticada e actualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador;

f) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

8.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h00 às 17h00 m, ou através de correio, em envelope fechado, registado com aviso de recepção, para a Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos (DUOPRH) da Autoridade Florestal Nacional, sita na Avenida João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de selecção:

Considerando o previsível número elevado de candidatos e a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, perante a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo, assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas funcionais a que o mesmo respeita, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é de 30 %.

9.6 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF= (70 % x AC) + (30 % X EPS)

9.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

9.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional e disponibilizadas na página electrónica www. afn.min-agricultura.pt.

12 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licª. Ana Paula Almeida de Pina, Directora da Direcção de Unidade de Organização, Planeamento, e Recursos Humanos;

1.º Vogal efectivo - Licª. Cristina Lourenço Martins, técnica superior da DUOPRH, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licº. Manuel José Pina da Silva, Chefe de Equipa de Projectos e apoio à Decisão;

1.º Vogal suplente - Licª. Maria João feliz Guedes, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal suplente - Licº. Luís Sá Guimarães, Técnico Superior do Gabinete Jurídico.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

3 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

203238156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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