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Despacho 8288/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do comandante da Unidade de Controlo Costeiro no comandante do Destacamento de Vigilância Móvel

Texto do documento

Despacho 8288/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral, de 02 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República n.º 4/2010 (2.ª série), de 07 de Janeiro, com n.º 391/2010, subdelego no Comandante do Destacamento de Vigilância Móvel, Capitão de Infantaria, João Rafael Lavado Eufrázio, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Lisboa, 08 de Janeiro de 2010. - O Comandante, José Hermínio Estêvão Alves, major-general.

203239103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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