Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves, Presidente da Freguesia de Montes da Senhora, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia, exarada na acta de reunião de 26 de Fevereiro de 2010, foi aprovado o Projecto de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças.
Assim, nos termos e para efeitos de cumprimento do previsto no Artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Projecto de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças, pelo período de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem, durante o período referido, elaborar as suas propostas ou sugestões, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, por carta registada com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Sede de Freguesia ou remetidas por correio electrónico para o seguinte endereço: juntamontesdasenhora@gmail.com.
A demais documentação respeitante às taxas poderá ser consultada na Secretaria desta Freguesia, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
26 de Abril de 2010. - O Presidente da Freguesia, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves.
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