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Aviso 9590/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Acesso ao Programa Jovem Voluntário

Texto do documento

Aviso 9590/2010

Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada de 05 de Maio de 2010, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de acesso ao programa Jovem Voluntário.

Publique-se no DR, II S.

Vieira do Minho, 06 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Jorge Dantas).

Regulamento Municipal de Acesso ao Programa Jovem Voluntário

I - Objecto

O presente regulamento tem por objecto a definição das condições de atribuição do apoio a estudantes que, pretendendo ingressar no Ensino Superior, não o tenham conseguido.

II - Natureza

1 - O apoio previsto no presente regulamento reveste a natureza de subsídio personalizado, intransmissível, periódico e insusceptível de conferir um direito subjectivo.

2 - Os jovens candidatos ao subsídio ficam obrigados à prestação de 15 horas semanais de actividade, a exercer em instituições, colectividades e juntas de freguesia a designar pela Câmara Municipal.

3 - O subsídio previsto nos números anteriores tem a periodicidade mensal, com um limite máximo de 8 meses, no montante de 150,00 euros. Este montante poderá ser alterado anualmente, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, em reunião de Câmara.

III - Recandidatura

1 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços de acção social da Câmara Municial de Vieira do Minho, podem os jovens recandidatar-se ao subsídio no máximo por 3 vezes.

3 - Do parecer dos serviços de acção social da CMVM não cabe reclamação.

IV - Condições de atribuição

1 - O apoio a conceder destina-se:

a) a jovens que tenham concluído o 12.º ano e concorrido ao Ensino Superior sem que tenham conseguido ingressar;

b) a jovens que, apesar de ainda não terem concluído o 12.º ano de escolaridade, se encontrem matriculados para a sua conclusão, não podendo o número de disciplinas em atraso ser superior a três;

c) a jovens que tendo concluído o 12.º ano, se encontrem a fazer melhoria de notas;

d) a jovens com o 12.º ano completo que não concorreram ao Ensino Superior, desde que no final do programa façam prova de concurso ao mesmo.

V - Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas pelos interessados, junto dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Vieira do Minho, através de requerimento próprio, acompanhado dos necessários elementos de prova:

Bilhete de identidade;

Número de identificação fiscal;

Atestado de residência;

Certificado de habilitações literárias;

Prova de ter concorrido ao Ensino Superior ou de matrícula para conclusão do 12.º ano.

VI- Avaliação e selecção das candidaturas

Para além da avaliação da conformidade dos documentos exigidos, os candidatos serão seleccionados em função dos interesses e experiências pessoais manifestadas na inscrição e sua adequação às ocupações disponíveis;

VII - Obrigações dos destinatários

São deveres do jovem:

1 - Aceitar a prestação das actividades acordada com a instituição no âmbito do Programa Jovem Voluntário.

2 - Guardar lealdade à instituição na qual está integrado, nomeadamente, ao nível de informações que possa obter dentro da instituição e que devem permanecer confidenciais.

3 - Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados pela instituição, no decurso das suas actividades.

4 - Responder, no prazo estipulado, a todas as informações solicitadas pela autarquia no período de realização do voluntariado e após a conclusão deste.

5 - Comunicar à autarquia, com a antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão de rescindir o acordo, salvo ocorrência devidamente justificada em que o prazo poderá ser inferior.

6 - Entregar mensalmente o mapa de assiduidade devidamente preenchido, até ao último dia de cada mês.

7 - Os beneficiários do presente apoio ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, toda e qualquer alteração das condições que determinaram a atribuição do apoio.

8 - Os jovens que se encontrem a frequentar o 12.º ano, nas condições previstas nas alíneas b), c) e d) no n.º 1 do artigo IV, ficam obrigados a apresentar, no final do ano lectivo, prova do seu boletim de inscrição para os exames nacionais de acesso ao Ensino Superior.

VIII - Sanções

1 - O incumprimento do previsto no artigo anterior determina a não atribuição ou a cessação da prestação.

2 - Nos casos de incumprimento do previsto no presente regulamento, que determine a cessação do apoio, haverá lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos.

IX - Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver dúvidas e casos omissos.

203234576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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