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Aviso 9586/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente - aditamento

Texto do documento

Aviso 9586/2010

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 22 de Abril de 2010, através da deliberação 152/2010-CMS aprovou o seguinte aditamento à delegação de competências, já aprovada, da Câmara Municipal no seu Presidente:

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente. Aditamento

Na proposta de delegação de competências no signatário, aprovada na reunião realizada em 5 de Novembro de 2009, pela deliberação 409/2009-CMS, consignou-se o princípio já consagrado no nosso Município, da "máxima delegação de poderes, maior responsabilização", no pressuposto de se obter uma maior eficácia de intervenção e correlativa responsabilização pessoal dos órgãos e agentes do Município, assumindo a desburocratização, a celeridade e a especialização, através da aproximação dos centros de decisão aos cidadãos.

A dinâmica do exercício do presente mandato está indelevelmente sujeita a uma conjuntura marcada pela desmaterialização de processos que implica um esforço de reengenharia de procedimentos administrativos em ordem ao interesse público municipal.

Com o objectivo de simplificar, optimizar e desmaterializar os processos administrativos, numa lógica de acréscimo de eficiência, de aumento da eficácia e de plena satisfação do interesse público municipal, identificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos na tramitação da execução dos pedidos de Informação Prévia, cuja viabilidade se mostra assegurada mediante delegação de competências com a faculdade de subdelegação.

Seguindo "o uso e costume" desta Câmara Municipal, apresenta-se esta proposta de delegação das competências delegáveis pela Câmara Municipal no signatário, com as seguintes ressalvas, de natureza legal, e que se passam a enunciar:

A aprovação desta proposta pela Câmara Municipal não implica a alienação das suas competências, porquanto sempre será informada dos actos praticados em execução da delegação e poderá revogá-los, directamente ou em sede de recurso pelos interessados, assim como poderá fazer cessar a delegação de competências.

Por outro lado, por coerência com os princípios que sustentam a presente proposta, é intenção do signatário proceder à subdelegação das competências cuja delegação ora se propõe.

Com fundamento no exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere delegar no seu Presidente, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro as suas competências delegáveis em matéria de Informação Prévia."

Seixal, 03/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

303214333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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