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Aviso 9585/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Delegação de competências - aditamento

Texto do documento

Aviso 9585/2010

Torna público, para os devidos efeitos, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara com o n.º 612-PCM/2010, de 23 de Abril se aprovou a seguinte delegação de competências:

"Delegação de competências no vereador Jorge Carvalho da Silva faculdade de subdelegaçâo das competências previstas nos pontos 3 e 7 do título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção" do despacho 757-PCMI2009

Pelo meu Despacho 757-PCM12009 de 6 de Novembro, procedi, nos pontos 3 e 7, respectivamente, a páginas 16 e 17, sob o título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção", à delegação no Senhor Vereador Jorge Carvalho da Silva, das minhas competências próprias a seguir indicadas, sem contudo consignar a faculdade de subdelegação:

"3 - As competências de saneamento e apreciação liminar dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, previstas no art. 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

7 - A competência para emissão dos alvarás de licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas, prevista no artigo 75.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro."

Considerando que a faculdade de subdelegação de tais competências se encontra expressamente prevista, para a competência em matéria de saneamento e apreciação liminar dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e para a competência para emissão dos alvarás de licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas, no artigo 75.º do mesmo diploma;

Considerando, por outro lado, que a consagração de tal possibilidade legal se harmoniza com o interesse público consubstanciado na celeridade dos procedimentos administrativos, em ordem à desburocratização e modernização administrativa;

Consigno expressamente que a delegação de competências no Vereador Jorge Carvalho da Silva, constante dos pontos 3 e 7, respectivamente, a páginas 16 e 17, sob o título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção", do meu Despacho 757-PCM/2009 de 6 de Novembro, compreende a faculdade de subdelegação.

Seixal, 03/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.

303214366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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