Torna público, para os devidos efeitos, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara com o n.º 612-PCM/2010, de 23 de Abril se aprovou a seguinte delegação de competências:
"Delegação de competências no vereador Jorge Carvalho da Silva faculdade de subdelegaçâo das competências previstas nos pontos 3 e 7 do título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção" do despacho 757-PCMI2009
Pelo meu Despacho 757-PCM12009 de 6 de Novembro, procedi, nos pontos 3 e 7, respectivamente, a páginas 16 e 17, sob o título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção", à delegação no Senhor Vereador Jorge Carvalho da Silva, das minhas competências próprias a seguir indicadas, sem contudo consignar a faculdade de subdelegação:
"3 - As competências de saneamento e apreciação liminar dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, previstas no art. 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
7 - A competência para emissão dos alvarás de licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas, prevista no artigo 75.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro."
Considerando que a faculdade de subdelegação de tais competências se encontra expressamente prevista, para a competência em matéria de saneamento e apreciação liminar dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e para a competência para emissão dos alvarás de licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas, no artigo 75.º do mesmo diploma;
Considerando, por outro lado, que a consagração de tal possibilidade legal se harmoniza com o interesse público consubstanciado na celeridade dos procedimentos administrativos, em ordem à desburocratização e modernização administrativa;
Consigno expressamente que a delegação de competências no Vereador Jorge Carvalho da Silva, constante dos pontos 3 e 7, respectivamente, a páginas 16 e 17, sob o título "Delegação", "Legislação diversa", "Planeamento, urbanismo e construção", do meu Despacho 757-PCM/2009 de 6 de Novembro, compreende a faculdade de subdelegação.
Seixal, 03/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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