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Aviso 9561/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento da Universidade da Terceira Idade do Barreiro

Texto do documento

Aviso 9561/2010

Projecto de Regulamento da Universidade da Terceira Idade do Barreiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Regulamento da Universidade da Terceira Idade do Barreiro, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 5 de Maio de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação.

Barreiro, 6 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sofia Amaro Martins.

Projecto de Regulamento da Universidade da Terceira Idade do Barreiro

Nota justificativa

Considerando a importância de dar qualidade de vida à população sénior e a Universidade da Terceira Idade ter capacidade para dar uma resposta social aos seus intervenientes, essencialmente os que assentam na acção de voluntariado.

Considerando, ainda, a continuidade e sucesso deste projecto, pretende a Câmara

Municipal e a UTIB criar um conjunto de regras de coordenação e acção dos intervenientes, com o objectivo de possibilitar dinâmicas concretas e um crescimento sustentável do projecto.

O presente regulamento prevê ser a primeira etapa que ajudará a traçar os caminhos a percorrer no sentido de dar corpo às estratégias mais adequadas, mais eficazes e mais adaptadas a uma realidade social concreta.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Objecto)

1 - A Universidade da Terceira Idade do Barreiro, adiante mencionada como UTIB, é um projecto da Câmara Municipal do Barreiro, dinamizado pelo Pelouro da Educação, assumindo-se com uma componente aliada à educação não formal e sem fins de certificação, através da criação regulares de actividades sociais, culturais, educacionais, de convívio, entre outras preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, enquadrado na formação ao longo da vida.

2 - O presente Regulamento integra as disposições por que se regerá o funcionamento da UTIB, fixando a utilização das instalações, os direitos e deveres dos intervenientes.

Artigo 2.º

(Objectivos)

1 - São objectivos da UTIB:

a) A melhoria da qualidade de vida dos seniores.

b) A realização de actividades sociais, culturais, de ensino, de formação, de desenvolvimento social e pessoal, de solidariedade social, de convívio e de lazer, preferencialmente para maiores de 50 anos.

c) A participação cívica e a auto-organização dos seniores, principalmente após a reforma.

d) A educação para a cidadania, para a saúde, para a tolerância, para o voluntariado e para a formação ao longo da vida.

e) Colaborar na investigação académica e científica na área da gerontologia e da andragogia.

f) A divulgação dos serviços, deveres e direitos dos seniores.

g) A fomentação do voluntariado, na e para a comunidade.

h) Fomentar a participação de alunos e professores neste projecto.

i) Incentivar à participação do voluntariado de modo a garantir o bom funcionamento de aulas ou de outros serviços.

j) Proporcionar a partilha de saberes adquiridos ao longo da vida.

k) Proporcionar mecanismos de maior socialização, que reforcem laços de amizade.

l) Organizar actividades que possibilitem o envolvimento global de todos os intervenientes, incentivar solidariedades institucionais, promovendo o diálogo, com fins informativos, consultivos, de apoio pedagógico, humano e material.

m) Consolidar um projecto que contribua positivamente para o envolvimento e crescimento de todo o concelho.

n) Promover o diálogo intergeracional.

Artigo 3.º

(Âmbito)

O presente projecto aplica-se a todos os que intervêm na UTIB, nomeadamente:

a) Voluntariado;

b) Alunos;

c) Serviços Administrativos;

d) Outros parceiros, ou outras entidades que a Câmara Municipal do Barreiro entenda envolver.

Artigo 4.º

(Organização)

1 - Para a prossecução dos objectivos a UTIB deve:

a) Elaborar um Plano de Actividades;

b) Ter um horário abrangente, de preferência em horário laboral;

c) Organizar actividades sócio-culturais durante, pelo menos 9 meses em cada ano civil.

d) Calendarizar e divulgar atempadamente as suas actividades.

e) Promover intercâmbios com outras instituições congéneres.

f) Criar novas actividades regularmente.

g) Fomentar a participação de pessoas de diferentes culturas, saberes, idades e locais.

h) Promover um seguro escolar para os alunos, cujo custo será suportado pelos mesmos.

i) Disponibilizar um cartão de identificação do aluno e ou professor.

j) Assegurar o normal funcionamento da UTIB.

k) Respeitar os deveres dos alunos.

l) Cumprir e fazer cumprir o regulamento.

m) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.

Artigo 5.º

(Actividades formativas)

1 - A UTIB é autónoma na construção dos seus conteúdos programáticos.

2 - A UTIB deve ter porém, pelo menos, três das seguintes áreas temáticas:

a) Ciências Sociais e Humanas (Português, Línguas Estrangeiras, História, Sociologia, Saúde, Psicologia, biologia, Antropologia, Cultura Geral, Literatura, Cidadania, etc.)

b) Informática e Novas Tecnologias.

c) Artes (Música, Canto, Teatro, Artes decorativas, Pintura, Tapeçaria, Cerâmica, etc.)

d) Mobilidade e desporto (Ginástica, Marcha, Yoga, Dança, Hidroginástica, Natação, etc.

3 - Os conteúdos programáticos devem privilegiar a divulgação do património cultural local e nacional, promover a mobilidade assim como incentivar a utilização das novas tecnologias pelos seniores.

Artigo 6.º

(Princípios orientadores da Coordenação Geral da UTIB)

A Coordenação Geral da UTIB é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro em estreita ligação com a acção do voluntariado e subordina-se aos seguintes princípios:

a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no projecto, de acordo com as especificidades de cada um.

b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica.

c) Representatividade da Divisão da Educação da Câmara Municipal do Barreiro, estruturas do voluntariado nos órgãos do projecto.

d) Estabilidade e eficiência na gestão da UTIB, de modo a garantir processos de comunicação eficazes.

e) Transparência dos actos de administração e gestão.

Artigo 7.º

(Gestão)

1 - A Coordenação Geral da UTIB é da responsabilidade do Pelouro da Educação da Câmara Municipal, complementada por estruturas de organização que se orientam segundo os princípios fixados neste documento.

2 - São órgãos de gestão da UTIB:

a) Pelouro da Educação da Câmara Municipal do Barreiro.

b) E os especificados no Capítulo II

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão da UTIB

Secção I

Câmara Municipal do Barreiro

Artigo 8.º

(Competências)

À Câmara Municipal do Barreiro, através do Pelouro da Educação, compete:

a) Promover actividades e regular o funcionamento;

b) Fazer-se representar em todos os órgãos de administração;

c) Estabelecer protocolos com entidades públicas e privadas;

d) Assegurar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das várias actividades.

Secção II

Coordenação Geral

Artigo 9.º

(Composição)

1 - A Coordenação Geral é composta por:

a) Vereador da Educação

b) Responsável pela Divisão de Educação

c) Um técnico que acompanhe a estrutura do voluntariado

d) Pessoas convidadas pelo Vereador ou pela Coordenação Geral, quando necessário.

2 - A Coordenação Geral reunirá periodicamente e sempre que se considere necessário.

Artigo 10.º

(Competências)

É da competência da Coordenação Geral:

a) Estabelecer as linhas orientadoras do projecto a curto, médio e longo prazo;

b) Aprovar as recomendações oriundas dos vários órgãos de coordenação;

c) Definir áreas de aprendizagem;

d) Acolher os Formadores/Professores que se ofereçam para leccionar na UTIB.

Secção III

Coordenação Técnico-Pedagógica

Artigo 11.º

(Definição)

A Coordenação Técnico-Pedagógica é o órgão de administração e gestão que assegura a coordenação pedagógico-didáctica da UTIB.

Artigo 12.º

(Composição)

A Coordenação Técnico-Pedagógica é composta por:

a) Um elemento do Pelouro da Educação

b) Um representante da Coordenação do Voluntariado

c) Três alunos e um representante de cada departamento, eleitos entre os seus pares.

Artigo 13.º

(Competências)

É da Competência da Coordenação Técnico-pedagógica:

a) Definir o seu Regulamento Interno no início de cada Ano Lectivo;

b) Pronunciar-se sobre propostas de formação;

c) Acompanhar o Plano Anual de Actividades;

d) Participar no processo de avaliação do projecto;

Secção III

Conselho de Formadores

Artigo 14.º

(Definição)

O Conselho de Formadores é o órgão de administração e gestão que reúne todos os elementos que dão formação na UTIB. É uma estrutura aberta à participação dos elementos representantes dos alunos do Conselho Técnico-Pedagógico, sempre que se considere necessário.

Artigo 15.º

(Professores)

1 - Os professores devem funcionar como professores voluntários, incentivando deste modo o voluntariado social de acordo com a Lei 71/98, de 3 de Novembro.

2 - Os professores devem ter idade igual ou superior a 18 anos.

3 - Os professores podem ser alunos.

Artigo 16.º

(Alunos)

1 - É dada preferência aos maiores de 50 anos a frequência da UTIB, tendo em conta o respeito pelo direito à não descriminação em razão da ascendência, sexo, raça língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

2 - São deveres dos alunos:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.

b) Pagar atempadamente o seguro escolar.

c) Participar activamente nas actividades da UTIB, que sejam de seu agrado.

d) Cumprir o regulamento, as normas, os valores e ideários da instituição.

e) Proceder ao pagamento do seguro no acto de inscrição

3 - São direitos dos Alunos:

a) Conhecer o regulamento da UTIB.

b) Participar e abandonar a UTIB por vontade própria.

c) Participar activamento nas actividades da UTIB.

d) Individualidade e confidencialidade dos seus dados.

e) Participar e dar sugestões para a melhoria dos serviços prestados.

Secção IV

Coordenação do Voluntariado

Artigo 17.º

(Enquadramento)

1 - O voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para, com o próximo, participando de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral, enquadrado na Lei 71/98, de 3 de Novembro.

Artigo 18.º

(Definição)

A Coordenação do Voluntariado é o órgão que abrange todos os que integram a UTIB e que de alguma forma contribuem para a dinamização das várias actividades. São Voluntários os Formadores/Professores e todos os colaboradores distribuídos por várias áreas, algumas delas já estabelecidas, como a Biblioteca, o Secretariado e os diversos grupos de trabalho, em conformação.

Secção V

Secretariado

Artigo 19.º

(Composição)

O secretariado é composto por voluntários e, eventualmente, por um ou mais elementos da Câmara Municipal do Barreiro.

Artigo 20.º

(Funções)

1 - Cabe ao Secretariado levar a cabo todas as tarefas de carácter administrativo inerentes ao funcionamento da UTIB.

2 - Dar apoio administrativo aos voluntários no desempenho das suas funções na UTIB.

CAPÍTULO III

Parcerias

Artigo 21.º

(Definição)

1 - A Câmara Municipal do Barreiro estabelecerá os protocolos que considere necessários para pôr em prática um projecto desta natureza.

2 - As parcerias estabelecidas e a estabelecer futuramente deverão responder positivamente às necessidades verificadas ao nível dos recursos físicos e humanos e de formação.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 22.º

(Disposições Finais)

1 - Cada órgão de gestão da UTIB deverá elaborar o seu regulamento interno e constitui-lo como anexo a este documento.

2 - Os Grupos de trabalho que vierem a ser constituídos no âmbito do voluntariado deverão ser objecto de definição e articulação com a presente estrutura.

3 - Cada grupo de trabalho, poderá, se assim o entender, organizar-se com iniciativas próprias (quermesses, espectáculos, bailes, almoços ou outras actividades), que lhes permitam angariar apoios para os seus eventos.

Artigo 23.º

(Casos Omissos)

Quaisquer dúvidas ou omissões relativos ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal do Barreiro, após estudo e parecer dos serviços competentes.

Artigo 24.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, através de edital afixado nos locais apropriados, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

203233928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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