Delegação de competências
Considerando:
A) A previsão dos artigos 394.º a 398.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro;
B) A importância do acto formal do auto de recepção provisória;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:
No Subdirector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Doutor Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha a competência para proceder ao auto de recepção provisória da empreitada de - Reparação de ruptura da tubagem de aquecimento - Edifício C da ESTG, Campus 2 do IPL" (AD 005E2010) que terá lugar no local de execução da empreitada, sito no Morro do Lena, Alto do Vieiro, em Leiria.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Leiria, 05 de Maio de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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