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Edital 473/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de candidaturas ao cargo de presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Edital 473/2010

Candidaturas ao cargo de Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

1 - O presente edital formaliza o anúncio público da abertura de candidaturas ao cargo de Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), de acordo com o disposto no artigo 1.º do Regulamento da Eleição do Presidente da ESEL aprovado pelo Conselho Geral desta Escola em 26 de Abril de 2010.

2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da ESEL:

a) Professores e investigadores da ESEL ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;

b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.

3 - Não pode ser eleito quem:

a) Esteja na situação de aposentado;

b) Tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Incorra noutras ilegibilidades previstas na lei ou nos estatutos da ESEL.

4 - O Presidente da ESEL é eleito para um mandato de quatro anos pelo Conselho Geral e exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

5 - O prazo para apresentação de candidaturas termina em 18 de Junho de 2010.

6 - A declaração de candidatura, acompanhada do currículo e do programa de acção do candidato, é redigida em língua portuguesa e dirigida ao Presidente do Conselho Geral.

7 - O presente Edital é afixado nos lugares do costume nos vários pólos da ESEL, divulgado no sítio da ESEL na Internet e publicado em dois jornais de expansão nacional.

8 - Os Estatutos da ESEL e o Regulamento da Eleição do Presidente da ESEL estão disponíveis no sítio da ESEL na Internet, www.esel.pt.

Data: 03 de Maio de 2010. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar, Cargo: Presidente.

203230793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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