Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 254/2010, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais numa área situada nos concelhos de Caminha e Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 254/2010

Extracto do Contrato de Prospecção e Pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada nos concelhos de Caminha e Vila Nova de Cerveira, celebrado em 29 de Março de 2010 ao abrigo dos artºs 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e Artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, ambos de 16 Março.

Titular dos direitos: M.D.J. Ribas, Lda.

Área concedida: 2,624 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, referidas ao Ponto Central são as seguintes:

(ver documento original)

Caução: (euro) 15 000,00

Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 3 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por um ano, no máximo 1 vez, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direcção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.

Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospecção e pesquisa de acordo com o programa global e com os programas anuais a aprovar pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Investimentos: durante o período de vigência do contrato, ou sua prorrogação, se houver, M.D.J. Ribas, Lda. ficará obrigada a investir nos programas de trabalhos de prospecção e pesquisa, o seguinte montante mínimo: (euro) 109 000,00.

As despesas que, em cada ano excederem a quantia mínima fixada para esse ano, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou nos anos seguintes, podendo ser efectuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do artigo Sétimo do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, 22 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

303190999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda