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Despacho 8261/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Concede o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 8261/2010

Lista n.º 15/10

Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 03 de Maio de 2010, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Valber Pereira Silva 14-04-1976

Juaci João de Souza Neto 17-03-1985

Jose Valter Arcanjo da Ponte 15-06-1953

Francisco Marcos Araújo de Souza 12-12-1978

Luciana de Souza Avila 19-10-1971

Marcos Antonio Buri 02-11-1967

Adolar Alfredo de Castro 02-08-1970

Juriel Glaeser Nascimento 26-11-1980

Alexandre Rocha Pereira 06-01-1974

Guilhermina de Melo Terra 11-09-1973

Aécio Francisco de Melo 02-04-1977

Mário Lopes Ribeiro Neto 29-09-1989

Redner de Souza Teixeira 25-11-1968

Lisboa, 06 de Maio de 2010. - Pelo Director Nacional, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, (Maria Helena Bastos Martins), Inspectora Superior.

203234024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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