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Despacho 8260/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Concede o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 8260/2010

Lista n.º 14/10

Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 26 de Abril de 2010, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º e 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugados com os artigo 2.º e 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Gecélia Oliveira Amado 09-04-1970

Mauro Sergio Florencio 10-09-1982

Fabiano Marcos Rigobelo 09-10-1979

Sirlene Estivaria Gonçalves 17-11-1980

Maria Josenilda Gomes da Silva Santos Murta 16-09-1964

Robinson Caravante 27-05-1976

Leandro Luis Polesso 19-09-1977

Fabricio Rafael Tripodis de Oliveira 31-12-1978

Claide Rossete 07-06-1972

José Anderson Santos de Souza 28-04-1974

José Edilson Odorico 06-08-1959

Danielle Matheus de Andrade Damião 15-08-1978

Lisboa, 06 de Maio de 2010. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, (Maria Helena Bastos Martins), Inspectora.

203231319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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