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Aviso 9521/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento do Espaço Criança «O Mercadinho»

Texto do documento

Aviso 9521/2010

Projecto de Regulamento do Espaço Criança "O Mercadinho"

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Regulamento do Espaço Criança "O Mercadinho", aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 5 de Maio de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação.

Barreiro, 6 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sofia Amaro Martins.

Projecto de Regulamento do Espaço Criança

"O Mercadinho"

CAPÍTULO I

Disposição Geral

Artigo 1.º

(Objecto)

O presente Regulamento integra as disposições por que se regerá o funcionamento do Espaço Criança "O Mercadinho", fixando o âmbito das actividades inerentes ao serviço prestado, os direitos e deveres dos utentes e as obrigações dos funcionários municipais que nele exercem funções.

CAPÍTULO II

Do Espaço Criança "O Mercadinho"

Artigo 2.º

(Conceito)

1 - O Espaço Criança "O Mercadinho", é um serviço da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, e destina-se à ocupação das crianças através de actividades no âmbito da animação sócio-educativa.

2 - O Espaço Criança "O Mercadinho" é um equipamento municipal, destinado às crianças com idades compreendidas entre os 4 (quatro) anos de idade e os 10 (dez) anos completados até 31 de Dezembro.

Artigo 3.º

(Condições de Admissão)

1 - As inscrições e reinscrições para a utilização do Espaço Criança "O Mercadinho" serão efectuadas mediante a entrega, pelos encarregados de educação, dos seguintes documentos:

a) Cédula pessoal da criança ou qualquer documento que a identifique.

b) Documento identificativo dos encarregados de educação.

c) Comprovativo de morada

2 - A aceitação da criança está sujeita à obrigatoriedade de conhecimento prévio e aceitação das normas de funcionamento fixadas neste Regulamento, pelos pais ou encarregados de educação.

Artigo 4.º

(Tempo de Permanência)

1 - Apenas será admitida a permanência da criança no Espaço Criança "O Mercadinho" por um período de 60 (sessenta) minutos, sendo concedida uma tolerância de 15 (quinze) minutos.

2 - Terminado o período de tolerância referido no número anterior sem que os pais ou encarregados de educação tenham recolhido a criança, ficará interdita a reinscrição da mesma por um período de três meses.

Artigo 5.º

(Saúde e Segurança)

1 - Os encarregados de educação têm o dever de informar sobre antecedentes patológicos e eventuais alergias a medicamentos e alimentos, assim como, informar sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de exercícios físicos e de outras restrições específicas.

2 - No caso de acidente ou doença súbita as crianças serão socorridas com os meios usuais ao alcance dos funcionários presentes. Os encarregados de educação serão avisados logo que possível, devendo posteriormente dirigir-se ao Espaço Criança "O Mercadinho" ou outro local conveniente.

3 - A recolha da criança deve ser efectuada pelo educando que a entregou. Caso contrário, o mesmo terá de passar uma autorização com os seus dados (nome, contacto, morada) e assinatura conforme o BI/ Cartão de Cidadão, e os dados da pessoa autorizada a recolher a criança.

Artigo 6.º

(Deveres dos funcionários municipais)

Os funcionários municipais que exerçam funções no Espaço Criança "O Mercadinho" deverão cumprir escrupulosamente o presente Regulamento e tratar com respeito os utentes e as crianças que lhes forem entregues pelos mesmos, prestando todas as informações que estes lhes solicitem no âmbito do funcionamento daquele Espaço.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 7.º

(Críticas e Reclamações)

1 - O utente poderá apresentar sugestões e críticas à actividade do Espaço Criança "O Mercadinho" na perspectiva da melhoria da prestação dos serviços, em impresso próprio.

2 - Este serviço dispõe de Livro de Reclamações.

Artigo 8.º

(Casos Omissos)

Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal do Barreiro, após estudo e parecer dos serviços competentes.

Artigo 9.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, através de edital afixado nos locais apropriados, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

203232331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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