Mostrando-se curial que a gestão e participação da Universidade Nova de Lisboa em programas europeus, nomeadamente nos programas Erasmus e Erasmus-Mundus seja realizada pelo Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação da Reitoria, no uso da competência que me foi conferida pelo artigo 27.º n.º 4 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto - Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008), procede-se à revogação do disposto no artigo 9.º, alínea k) do regulamento dos serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006), e altera-se o disposto no artigo 12.º n.º 2 do mesmo regulamento, acrescentando-se uma nova alínea a este número.
Assim:
1.º A Secção V do Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006), e o artigo 12.º do citado regulamento, que integra a referida secção, passam a ter a seguinte redacção:
«Secção V
Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação
Artigo 12.º
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Gerir a participação da Universidade em programas europeus, nomeadamente os programas Erasmus* e Erasmus-Mundus.
3 - ...
4 - ...»
2.º É revogada a alínea k) do artigo 9.º do regulamento dos serviços da Reitoria (Resolução 97/2006, de 21 de Setembro - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006).
3.º A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 26 de Abril de 2010. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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