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Édito 151/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação da competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte

Texto do documento

Édito n.º 151/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 18/09, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 33/2009 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, com n.º 5371/2009, subdelego no Comandante do Destacamento de Territorial de Tomar, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel Maltez Duarte Graça, a competência relativa ao seguinte acto:

Assinatura de guias de marcha e guias de transporte relativamente aos militares sob o seu comando;

2 - A Subdelegação da competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Santarém, 09 de Novembro de 2009. - O Comandante, Vítor Manuel Pereira Lucas, Tenente Coronel de Cavalaria.

203227018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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