1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 18/09, do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral, de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 33/2009 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, com n.º 5371/2009, subdelego no 2.º Comandante, Tenente Coronel de Infantaria, Nuno Sanfona Paulino, as competências relativas aos seguintes actos:
a. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.
2 - A Subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Santarém, 09 de Novembro de 2009. - O Comandante, Vítor Manuel Pereira Lucas, Tenente Coronel de Cavalaria.
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