A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8199/2010, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Maria da Conceição Lemos Pinto Coelho Frutuoso de Melo e da licenciada Maria Clara Duarte de Almeida Frexes para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata - despacho 15OUT

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8199/2010

Por despacho de 15 de Outubro de 2009 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Maria da Conceição Lemos Pinto Coelho Frutuoso de Melo, trabalhadora do Instituto de Emprego e Formação Profissional - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para exercer funções como chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2009.

Licenciada Maria Clara Duarte de Almeida Frexes, trabalhadora da Câmara Municipal de Lisboa, Departamento de Gestão de Recursos Humanos - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para exercer funções como assessora do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2009.

13 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203230314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda