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Despacho (extracto) 8198/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeação de Maria da Conceição Lemos Pinto Coelho Frutuoso de Melo e da licenciada Maria Clara Duarte de Almeida Frexes para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata - despacho 30OUT

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8198/2010

Por despacho de 30 de Outubro de 2009 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Maria da Conceição Lemos Pinto Coelho Frutuoso de Melo, trabalhadora do Instituto de Emprego e Formação Profissional - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para exercer funções como assessora principal do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2009.

Licenciada Maria Clara Duarte de Almeida Frexes, trabalhadora da Câmara Municipal de Lisboa, Departamento de Gestão de Recursos Humanos - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para exercer funções como assessora do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2009.

13 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203230347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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