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Aviso (extracto) 9408/2010, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Vaz

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9408/2010

Por deliberação do Conselho Directivo de 27.10.2009 foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., na carreira geral de assistente técnico, categoria de assistente técnico, para exercerem funções no Departamento de Recursos Patrimoniais e Documentais da Direcção de Gestão de Recursos, publicitada no Diário da República, 2.ª série, Anúncio 5044/2009, de 2 de Julho, tendo sido formalizado o recrutamento dos candidatos seleccionados através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 17.º, n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que:

Foi celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Bruno Santos Vaz, com efeitos a 01.04.2010, ficando colocado na 3.ª posição da tabela remuneratória única.

31 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

203224118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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