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Anúncio 4288/2010, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida - GSIC/Sistemas

Texto do documento

Anúncio 4288/2010

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 02.03.2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal, previsto e não ocupado, do INAC no Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e Comunicação, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção -Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem -se no âmbito das actividades realizadas no Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e Comunicação, nomeadamente:

a) Gerir e planear a utilização do Data Center;

b) Definir, segundo a política da organização, os requisitos técnicos e organizacionais da rede de comunicações;

c) Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede que garantam a segurança e a integridade dos dados e a optimização da rede;

d) Ter responsabilidade pela instalação, manutenção e administração de sistemas e operacional de serviços de rede, assim como da infra-estrutura informática que os suporta, cabendo-lhe colaborar com os fornecedores durante a fase de instalação e manutenção de todos os produtos e serviços afectados;

e) Conceber as medidas adequadas à manutenção de meios e condições para a protecção do sistema e da informação, bem como perspectivar novos recursos necessários para uma utilização plena do sistema.

f) Propor regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores e a definição de normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

g) Proceder à monitorização de serviços e aplicações Windows, acompanhamento e execuções de rotinas, monitorização dos sistemas e apoio à resolução de problemas, tarefas de Compliance (Change Management, controlos) em Plataforma Microsoft e Oracle;

h) Apoiar tecnicamente outros técnicos e utilizadores no sentido de identificar e resolver problemas técnicos ou de melhorar a exploração e as funcionalidades da rede;

i) Analisar as necessidades e as capacidades actuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e comunicações existentes e definir, propor soluções tecnológicas e organizacionais mais adequadas;

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nível Habilitacional exigido - Licenciatura na área de Engenharia, Matemática; Ciências; Estatística e outras áreas afins desde que detenham uma forte componente no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009, disponível no sítio web do INAC, I. P..

10.1 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de acções de formação frequentadas;

d) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular;

e) Declaração de funções;

f) Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos.

10.2 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10.3 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para GSIC - Administração de Sistemas», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do INAC, I. P. - Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4 - 1749-034 Lisboa, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos em envelope fechado com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para GSIC - Administração de Sistemas» no período compreendido entre as 09h30 e as 16h30.

Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 10.1.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos nos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.3 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e disponibilizada no seu sítio web.

12.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

12.5 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.6 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

12.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio web do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INAC, I. P. e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Composição do júri do procedimento:

Presidente - Ângelo Ferreira Borges;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Manuel Lopes Seborro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal - Carla Rodrigues Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Mário Canaveira Leal

2.º Vogal - Honório Cavaco

2 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca Almeida.

203227261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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