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Despacho 8148/2010, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelega competências no comandante da Estação de Radar n.º 3

Texto do documento

Despacho 8148/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Estação de Radar n.º 3, Capitão TMMEL 111880-D Miguel Jorge Morgado Simões, desde do dia 26 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de (euro) 50.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010.

3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

Monsanto, 28 de Janeiro de 2010. - O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV.

203224759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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