Portaria 357/2000
de 20 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «Pesca do Bacalhau», com as seguintes características:
Autor: Luiz Duran;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 24 de Junho de 2000;
Taxas, motivos e quantidades:
52$00/(euro) 0,26 - pescador e dóri - 1000000;
85$00/(euro) 0,42 - homem do leme e lugre bacalhoeiro - 250000;
100$00/(euro) 0,50 - actividade a bordo - 500000;
100$00/(euro) 0,50 - pescadores recolhendo bacalhau - 500000;
140$00/(euro) 0,70 - pescador num dóri a caminho do navio-mãe - 250000;
215$00/(euro) 1,07 - tripulante trabalhando nas velas - 250000;
Bloco com os seis selos da emissão - 60000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 24 de Maio de 2000.