Torna-se público em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 8.º do D. L. n.º 209/2009 de 3 de Setembro e na sequência das deliberações de Câmara de 14 de Janeiro e de 25 de Fevereiro, bem como meu despacho de 12 de Março de 2010, após a emissão do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação na sua reunião de 12 de Março de 2010 o qual foi ratificado em reunião de Câmara de 25 de Março, que foi exercida a opção gestionária (excepção), prevista no artigo 48.º do citado diploma legal, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do D. L. n.º 209/2009 de 3 de Setembro, procedendo-se, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010, à alteração da posição remuneratória, do trabalhador Filipe Antunes Costa (Coordenador Técnico), transitando da posição remuneratória intermédia entre a 1.ª e a 2.ª e entre o 14 e 17 nível, a que corresponde o vencimento de 1.201,48(euro), para a 3.ª posição, nível 20 a que corresponde o vencimento de 1.458,94(euro), atendendo à seguinte fundamentação:
Revelou sempre um elevado interesse em aprofundar e aplicar os seus conhecimentos, distinguindo-se notoriamente pela sua adaptação às alterações implementadas nos serviços atribuídos, destacando-se por um desempenho especialmente relevante, contribuindo significativamente para a melhoria do serviço. Demonstrou grande dinâmica na prossecução dos objectivos, da unidade orgânica que dirige, pró-activo é um trabalhador, disponível, responsável, tenaz e combativo, leal e dedicado que ao longo da sua carreira de 32 anos de serviço no Município manifestou um inegável espírito de abnegação e sacrifício.
Tendo a seu cargo todo o serviço de contabilidade do Município, participou activamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; sendo respeitado quer pelos seus superiores, quer pelos seus colegas, contribuindo de um modo decisivo para o bom relacionamento com os colegas.
Mira, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
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