Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7869/2010, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório - Excepção

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7869/2010

Proposta para alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Considerando,

a) O Despacho 3/2010 de 10 de Fevereiro de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;

b) A competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA);

c) A existência de situações enquadráveis nos termos da alínea anterior e verificados os requisitos formais aplicação do n.º 2 e verificado e cumperido o disposto no n.º 3, ambos do mesmo preceito legal;

d) A proposta por mim apresentada ao CCA e a emissão de parecer favorável deste órgão sobre esta matéria, emitido em 9 de Abril de 2010;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Ana Paula Araújo Cardoso Areias

Fica posicionado na 5.ª posição, nível 10 da categoria de assistente técnico, do Novo Regime das Carreiras Gerais;

Ao presente despacho junta-se a fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório e o parecer do CCA, constituindo, respectivamente os anexos 1 e 2.

ANEXO 1

Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Ana Paula de Araújo Cardoso Areias - Assistente técnico

"A trabalhadora, Ana Paula Araújo Cardoso Areias, vem demonstrando ao longo dos anos, no exercício das suas funções, total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, elevado sentido de responsabilidade e de serviço público, destacando-se o exemplar cumprimento das tarefas levadas a cabo no âmbito do orçamento de funcionamento, explorando de forma eficaz os procedimentos adequados para maximizar os meios disponíveis, ultrapassando os limites expectáveis para um assistente técnico, evidenciando um elevado desempenho no cumprimento legal dos processos de despesa, com especial realce para a aplicação do Código dos Contratos Públicos e no desenvolvimento de ferramentas de controlo e apoio à decisão.

Considerando, que esta trabalhadora obteve nas avaliações do desempenho dos últimos três anos de 2007, 2008 e 2009, a menção de Desempenho Relevante;

Deste modo, pela maturidade profissional revelada, zelo, assiduidade, eficiência e dedicação, como condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe foram cometidas, a trabalhadora é merecedora de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório;

Proponho, aplicando o n.º 2.º do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório, da referida trabalhadora, para a 5.ª posição e 10.º nível remuneratórios, da Carreira de Assistente Técnico, do Novo Regime das Carreiras Gerais, com efeitos, a partir de 1 de Janeiro de 2010."

ANEXO 2

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação:

"O Conselho Coordenador da Avaliação deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, relativamente à trabalhadora, Ana Paula de Araújo Cardoso Areias - Assistente técnico.".

Data: 27 de Abril de 2010. - Cargo: Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Nome: Gonçalo Xavier Silvano.

203192391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda