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Aviso 8879/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de assistente técnico - Proc. 13/09

Texto do documento

Aviso 8879/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada, em 30 de Março de 2010, pelo Sr. Vice-Presidente, por delegação de competências, a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 19 de Agosto de 2009.

Candidata aprovada: Nota final

1.ª Gabriela Pereira Pinho...18,42 valores

Candidatos não aprovados:

a) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos:

Ana Isabel Pereira Silva - 7,75 valores;

Fábio Daniel Domingues Pereira - 7,25 valores;

Manuela Alexandra Vidal Lopes - 6,25 valores;

Paulino José Teixeira de Freitas - 6,25 valores;

Rosa Maria Matos Garrido - 4,00 valores;

Ivo Alfredo Mendes de Freitas - 3,50 valores.

b) Por terem faltado à prova de conhecimentos:

Américo Fernando Soares.

Carla Mariana Cardoso Alves.

Carla Paula da Silva Costa.

Luciano Arantes Pinheiro.

Márcio Manuel Ferreira da Conceição Simões.

Pedro Miguel Meira Morais.

A Lista encontra-se disponível em www.cm-gaia.pt e afixada no placard do Departamento Municipal de Recursos Humanos.

Paços do Concelho, 22 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, Dr. Marco António Costa, por delegação de competências.

303176604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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