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Edital 430/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Aprovação da 1.ª alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 430/2010

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste, torna público de que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 26 de Abril corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal a 1.ª Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira da Matriz de Taxas do Município.

Paços do Município de Nordeste, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

1.ª alteração ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste

Com o objectivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro que prevê que as taxas actualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o artigo 17.º daquele diploma.

O artigo 40.º da lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) alterou para o início do exercício de 2010 a obrigatoriedade de aplicação da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

O artigo 1.º da Lei 117/2009, de 29 de Dezembro de 2009 altera o artigo 17.º Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro de 2006, que prorroga o prazo inicial para 30 de Abril de 2010.

Após, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de Setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal do Nordeste, aprovar o "relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste", depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo o quadro resumo dos custos apurados para ponto 5. Relatório Detalhado, 5.1. Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, Capítulo XVII - Licenciamento para a Realização de Touradas à Corda, artigo 30.º, do mencionado Relatório.

5 - Relatório Detalhado

5.1 - Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste

CAPÍTULO XVII

Licenciamento para a realização de touradas à corda

(ver documento original)

Neste Capítulo as taxas enquadram-se no Tipo B - as que decorrem de um acto administrativo adicionado de um processo Operacional. O custo da actividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 73 % do valor do custo.

203193663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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