José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste, torna público de que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 26 de Abril corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal a 1.ª Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira da Matriz de Taxas do Município.
Paços do Município de Nordeste, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
1.ª alteração ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste
Com o objectivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro que prevê que as taxas actualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o artigo 17.º daquele diploma.
O artigo 40.º da lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) alterou para o início do exercício de 2010 a obrigatoriedade de aplicação da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
O artigo 1.º da Lei 117/2009, de 29 de Dezembro de 2009 altera o artigo 17.º Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro de 2006, que prorroga o prazo inicial para 30 de Abril de 2010.
Após, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de Setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal do Nordeste, aprovar o "relatório de suporte à fundamentação económico-financeira de taxas do Município do Nordeste", depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo o quadro resumo dos custos apurados para ponto 5. Relatório Detalhado, 5.1. Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, Capítulo XVII - Licenciamento para a Realização de Touradas à Corda, artigo 30.º, do mencionado Relatório.
5 - Relatório Detalhado
5.1 - Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste
CAPÍTULO XVII
Licenciamento para a realização de touradas à corda
(ver documento original)
Neste Capítulo as taxas enquadram-se no Tipo B - as que decorrem de um acto administrativo adicionado de um processo Operacional. O custo da actividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 73 % do valor do custo.
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