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Aviso 8861/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de 13 postos de trabalho de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8861/2010

Procedimento concursal de recrutamento de treze postos de trabalhos de assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho de 16 de Abril de 2010.

Ramiro Fernandes Marques - 14,73 Valores

Stela Mariza de Castro Delalande Prado - 14,58 Valores

Ana Cristina Pereira Casqueiro Macedo - 14,23 Valores

João Manuel Amaral Alves - 14,20 Valores

Manuel Marques Moreira - 13,83 Valores

António de Loureiro Lopes - 13,58 Valores

António José Borges - 13,58 Valores

João Augusto Barroqueiro Balola - 13,58 Valores

José dos Santos Almeida - 13,58 Valores

Jorge Manuel da Silva Costa - 13,45 Valores

Maria Ester Pais Loureiro - 13,45 Valores

Maria Elisabete Soares Figueiredo - 13,20 Valores

Rosa Maria Pereira Loureiro - 12,83 Valores

Hugo Miguel Correia de Almeida - 12,80 Valores

Paços do Concelho, 19 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª

303166828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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