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Anúncio 4075/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 988/09.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4075/2010

Processo: 988/09.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Jornalinho - Livraria Papelaria, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Jornalinho - Livraria Papelaria, Lda., NIF 501898069, Endereço: Estrada Nacional 10, Feira Nova, Loja 3, 2975-403 Quinta do Conde

Administrador da Insolvência nomeado:

Dr.ª Idalina Gonçalves, Endereço: Rua Miguel Bombarda, 227 R/C, 2830-089 Barreiro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 22-01-2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302829503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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