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Portaria 354/2000, de 15 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o qual consta do mapa anexo à presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 354/2000
de 15 de Junho
Tendo o Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto, aprovado a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 24 de Fevereiro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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