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Aviso 120/2000, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público ter, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativa à aplicação do Princípio Ne Bis In Idem,feita em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, o Reino da Bélgica depositado, em 2 de Fevereiro de 2000, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação.

Texto do documento

Aviso 120/2000
Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, feita em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, o Reino da Bélgica depositou, em 2 de Fevereiro de 2000, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação com as seguintes declarações:

«Article 4.3: Les autorités habilitées à demander et recevoir les informations sont les autorités judiciaires.

Article 6.3: La Convention sera applicable à l'égard du Royaume de Belgique dans ses rapports avec les États qui auront fait la même déclaration 90 jours après la date du dépôt.»

Tradução
«Artigo 4.º, n.º 3: As autoridades habilitadas a solicitar e a receber as informações são as autoridades judiciais.

Artigo 6.º, n.º 3: A Convenção será aplicável ao Reino da Bélgica nas suas relações com os Estados que tenham formulado a mesma declaração 90 dias após a data do depósito.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/95, de 11 de Abril, com as declarações aí referidas, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Outubro de 1995, conforme o Aviso 316/95, de 18 de Novembro, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Janeiro de 1996.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Maio de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Aviso 316/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DA CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM, FEITA EM BRUXELAS, PORTUGAL DEPOSITADO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1995, JUNTO DO MINISTÉRIO BELGA DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E DA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO. A REFERIDA CONVENÇÃO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 22/95, DE 11 DE ABRIL, E ENTRARA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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