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Aviso 8584-A/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Aprovação de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alvaiázere e Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Tratamento de Águas Residuais e de Recolha de Resíduos Sólidos do Município de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 8584-A/2010

Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou em sua sessão de 27/04/2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 2/3/2010 e após inquérito público, os seguintes regulamentos:

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alvaiázere;

Estes Regulamentos, que entram em vigor no próximo dia 1 de Maio de 2010, encontram-se disponíveis no site www.cm-alvaiazere.pt, não tendo as propostas postas à discussão e publicadas no Diário da República sofrido qualquer alteração.

Torna ainda público que a referida Assembleia Municipal, aprovou ainda na mesma sessão de 27/4/2010, sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Tratamento de Águas Residuais e de Recolha de Resíduos Sólidos do Município de Alvaiázere. A proposta inicial de Regulamento, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 2/3/2010 e submetida à discussão pública, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9-3-2010, por aviso 4944/2010. Em reunião de 20/4/2010, a Câmara Municipal deliberou introduzir as seguintes alterações a esta proposta inicial:

Os artigos 7.º e 15.º passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

Arredondamentos

"Nas cobranças dos valores estabelecidos na Tabela anexa a este Regulamento, proceder-se-á ao arredondamento para o cêntimo imediatamente superior, se a fracção for igual ou superior a 0,005(euro) e para o imediatamente inferior no caso contrário".

Artigo 15.º

Ligação à Rede Geral

1 - "Nos casos em que se verifiquem condições técnicas para assegurar a ligação de um imóvel à rede de distribuição pública de água, mas que não seja possível a sua ligação à rede municipal de esgotos o titular do contrato ficará isento do pagamento da tarifa de saneamento até à data em que esse serviço possa ser assegurado."

Este Regulamento, que entra em vigor no próximo dia 1 de Maio de 2010, encontra-se também publicado no site www.cm-alvaiazere.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

Município de Alvaiázere, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da C. M., Dr. Paulo Tito Morgado.

303192075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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