Anúncio de procedimento n.º 1691/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
505387131 - Município da Maia
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Finanças e do Património - Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do
Património
Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO BÁSICO COM DESTINO AOS EDIFÍCIOS ESCOLARES DO EB1 DO
CONCELHO DA MAIA
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 346068.31 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 39160000
Valor: 346068.31 EUR
Objectos complementares
Vocabulário principal: 39155000
Valor: 346068.31 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho da Maia
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Maia
Código NUTS: PT114
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 1 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1 - Os documentos de habilitação a apresentar pela entidade adjudicatária, no prazo de 10 dias, são os seguintes: a) Declaração do concorrente elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante; b) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes seguidamente mencionados, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º
98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. f) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar ou, quando não aplicável, certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas
Colectivas, com todas as inscrições em vigor.
2 - A Câmara Municipal pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do Programa do Procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.
3 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os seus membros.
4 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
5 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
6 - Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do artigo 86.º do Código dos Contratos
Públicos, a Câmara Municipal da Maia deverá notificar o adjudicatário relativamente ao qual o facto ocorreu, fixando-lhe um prazo de 5 dias para o seu suprimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do Património
Endereço desse serviço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: f1 - Preço - 50%
A classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(Preço Base - Preço da proposta em análise)/Preço Base] x 20 f2 - Valia técnica da proposta - 50%, de acordo com as características técnicas definidas no Caderno de Encargos -, considerados os subfactores (f2.n e f2.n.n) e respectivos coeficientes de ponderação (kf2.n e kf2.n.n):
f2.1 - Design - 10%
A classificação de cada proposta resultará da apreciação conjugada dos parâmetros "adequação, criatividade e inovação", considerada a seguinte escala de pontuação:
Muito Bom: 20 pontos
Bom: 15 pontos
Suficiente: 10 pontos
f2.2 - Qualidade das características técnicas dos materiais - 40%, considerando os seguintes subfactores e respectiva ponderação: f2.2.1 - Ensaio técnico "Placa de aglomerado de partículas de madeira - locais secos" - 10% f2.2.2 - Ensaio técnico "Placa de aglomerado de partículas de madeira - locais húmidos" - 10%
Para os subfactores f2.2.1 e f2.2.2 é definida a seguinte escala de pontuação:
13 < E <= 20: 10 pontos
20 < E <= 25: 12,5 pontos
25 < E <= 32: 15 pontos
32 < E <= 40: 17,5 pontos
E >= 40: 20 pontos f2.2.3 - Ensaio técnico "Placa de aglomerado de macropartículas de madeira - OSB - locais secos" - 10% f2.2.4 - Ensaio técnico "Placa de aglomerado de macropartículas de madeira - OSB - locais húmidos" - 10%
Para os subfactores f2.2.3 e f2.2.4 é definida a seguinte escala de pontuação:
6 < E <= 10: 10 pontos
10 < E <= 18: 15 pontos
18 < E <= 25: 20 pontos f2.2.5 - Ensaio técnico "Placa de MDF - locais secos" - 12% f2.2.6 - Ensaio técnico "Placa de MDF - locais húmidos" - 12%
Para os subfactores f2.2.5 e f2.2.6 é definida a seguinte escala de pontuação:
12 < E <= 19: 10 pontos
19 < E <= 30: 13 pontos
30 < E <= 45: 16 pontos
E >= 45: 20 pontos f2.2.7 - Ensaio técnico "Mesas - Determinação da resistência mecânica" - 12% f2.2.8 - Ensaio técnico "Cadeiras e bancos - Determinação da resistência mecânica" - 12% f2.2.9 - Ensaio técnico "Mobiliário de Arrumação - Determinação da resistência mecânica" - 12%
Para os subfactores f2.2.7, f2.2.8 e f2.2.9 é definida a seguinte escala de pontuação:
Nível 4: 10 pontos
Nível 5 15 pontos
> Nível 5: 20 pontos
f2.3 - Garantia dos equipamentos - 50%
Fixado um prazo mínimo de garantia de 2 anos, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada a escala de pontuação:
Se garantia = 2 anos: 10 pontos
Se garantia >= 5 anos: 20 pontos
Os níveis intermédios serão pontuados proporcionalmente aos níveis inferior e superior
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal da Maia
Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/04/28
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António Gonçalves Bragança Fernandes
Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Maia
403179189