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Aviso 8573/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Expropriação da parcela n.º 2 dos acessos à cidade a partir da A24 - via EN 16

Texto do documento

Aviso 8573/2010

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Viseu, em sua secção ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou Utilidade Pública da parcela a seguir referenciada:

(ver documento original)

A expropriação da parcela destina-se à execução da empreitada "Acessos à cidade a partir da A24 - via EN16"

A deliberação da Assembleia Municipal foi tomada ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 14.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro.

Paços do Concelho, 22 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Dr. Fernando de Carvalho Ruas).

203175827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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