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Aviso 8545/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de R.J.E.P. por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8545/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Operacional para exercer funções no Município de Montemor-o-Velho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Autarquia, publicado sob o n.º 13735/2009 na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 3 de Agosto e na BEP sob o n.º OE200908/0062, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de Abril de 2010.

Candidatos Admitidos:

Alcides Ferreira Pires - 16.00 valores

Candidatos Excluídos:

Carla Sofia Ferreira Marques - a)

Maria Manuela Jesus Ferreira - a)

Observações:

a) Não compareceram à Prova de Conhecimentos.

Paços do Município de Montemor-o-Velho, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

303175316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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