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Regulamento 387/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Projecto de regulamento de medalha de mérito municipal

Texto do documento

Regulamento 387/2010

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:

Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 31 de Março de 2010, foi presente o projecto de Regulamento de Medalha de Mérito Municipal, tendo a mesma deliberado o seguinte:

"Aprovado. Colocar à discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo".

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as alterações ao referido Regulamento, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Praça Comendador Infante Passanha n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo, ou por e-mail, para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação no Diário da República.

Regulamento de Medalha de Mérito Municipal

Artigo 1.º

Com vista ao reconhecimento púbico de cidadãos que por serviço cívico relevante para o Concelho, ou cujos especiais méritos no exercício de actividade ou funções, na área económica, social, cultural, desportiva, cívica, política, académica, científica, artística ou outra, tenha contribuído para elevar o renome de Ferreira do Alentejo, o Município institui a condecoração Medalha de Mérito Municipal.

Artigo 2.º

A Medalha de Mérito Municipal será de prata segundo modelo anexo, com pin e outorga de diploma assinado pelos Presidentes, da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

1 - A concessão da Medalha de Mérito Municipal depende de prévia deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Assembleia, Câmara Municipal ou um grupo de cidadãos de pelo menos 1.000 cidadãos eleitores no Concelho.

2 - A concessão da Medalha deve ser aprovada por 2/3 dos membros da Assembleia Muncipal em efectividade de funções.

Artigo 4.º

A entrega de Mérito Municipal será feita com solenidade e em local adequado, presidido pelos Presidentes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

A Medalha de Mérito Municipal será usada ao peito, pendente de uma fita com 3 cm de largura com as cores municipais. O pin será usado na lapela, com o brasão da vila.

Artigo 6.º

A Medalha de Mérito Municipal terá 6 centimetros de diâmetro e 3 milimetros de espessura, tendo no inverso em relevo o brasão de armas do concelho e inscrita, e no reverso, gravada a legenda "Medalha de Mérito Municipal".

Artigo 7.º

A Medalha de Mérito Municipal poderá ser concedida a título postumo, relativamente a cidadãos que hajam falecido há menos de 2 anos.

Artigo 8.º

No omisso, a Assembleia Municipal resolverá por deliberação.

Município de Ferreira do Alentejo, 22 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

203176904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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